Diretor: Sebastião Lima
Diretora Adjunta: Carla Félix

O Conselho do Governo, reunido no dia 12 de junho de 2024, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:

1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores.

Pese embora as medidas legislativas já adotadas pelo XIII Governo dos Açores, continuam a verificar-se grandes dificuldades no recrutamento, e, principalmente, na fixação de pessoal médico no Serviço Regional de Saúde e em certas áreas geográficas da Região.

Continua a ser necessário aperfeiçoar e aprofundar o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de atrair mais médicos que possam vir a ocupar postos de trabalho que se têm revelado de difícil preenchimento.

2. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

A prossecução do interesse público e da missão dos serviços de saúde na promoção e na prestação de cuidados de saúde primários às populações exige uma gestão orientada por critérios de eficiência e de qualidade, bem como uma hierarquia técnico-assistencial adequada.

Tendo em conta a necessidade de uniformizar a organização e o funcionamento da unidade de saúde da ilha Graciosa com as demais unidades de saúde de ilha, bem como a necessidade de atender às especificidades próprias da ilha Graciosa, torna-se necessário proceder a algumas alterações na sua orgânica.

Assim, procede-se à revogação de norma que prevê a obrigatoriedade de os membros do conselho de administração assumirem as funções de direção clínica e de enfermagem, sempre que se trate de profissionais das respetivas carreiras.

3. Autorizar a revisão do contrato de cooperação – valor investimento n.º 170/2023, de 18 de setembro de 2023, celebrado entre o Governo Regional e a ADI – Associação para o Desenvolvimento Intergeracional.

A revisão prevê um montante máximo de comparticipação até €3.053.120,00, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à construção, e pagamento de todas as despesas inerentes, da Creche em Santo António, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, e delega na Secretária Regional da Saúde e Segurança Social os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar a revisão do referido contrato.

4.  Aprovar as Resoluções que declaram a utilidade pública, para efeitos de expropriação, das seguintes parcelas de terreno:

- terreno com a área de 1720,20m2, sito ao Lugar do Ademoro, freguesia de São João, concelho das Lajes do Pico.

A expropriação em causa fundamenta-se na necessidade de a Câmara Municipal de Lajes do Pico construir um reservatório de água para abastecimento público e um furo de captação de água para abastecimento público.

- terreno com a área de 9,00m2, sito ao Lugar das Terras, freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.

A expropriação em causa fundamenta-se na necessidade de a Câmara Municipal de Lajes do Pico construir um posto de transformação aéreo de serviço à rede pública de abastecimento de água, no lugar das Terras, freguesia das Lajes do Pico. 

- terreno com a área de 640,00m2, sito ao Lugar da Almagreira, freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.

A expropriação em causa fundamenta-se na necessidade de a Câmara Municipal de Lajes do Pico construir um reservatório de Água para abastecimento público, no lugar da Almagreira, freguesia e concelho das Lajes do Pico.  

5. Aprovar a Resolução que autoriza a Ilhas de Valor S.A. a proceder à alienação dos imóveis correspondentes ao hotel da ilha das Flores, hotel da ilha Graciosa, às Villas da ilha Graciosa, e um imóvel na ilha Terceira.

O Governo dos Açores pretende otimizar a gestão do património imobiliário da Região e a captação de investimento privado essencial ao desenvolvimento de infraestruturas turísticas e recreativas.

Esta decisão do Governo dos Açores vem na sequência do trabalho realizado por consultores externos à revisão do plano de negócios da Ilhas de Valor, S.A., nos termos do qual foi recomendada a alienação dos hotéis a uma entidade privada.

A Ilhas de Valor, S.A. é proprietária de quatro imóveis que constituem o denominado “Hotel do Inatel da ilha das Flores”, na ilha das Flores, o denominado “Hotel do Inatel da ilha Graciosa”, na Ilha Graciosa, um conjunto de cinco moradias contíguas ao hotel, denominadas “Villas da Graciosa” e de um imóvel na Ilha Terceira, situado na freguesia de São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.

Fica, assim, autorizada a Ilhas de Valor S.A. a proceder à alienação dos imóveis em causa, através de procedimentos públicos independentes, através da modalidade de hasta pública, pelo preço base total de €3.398.112,00, nos seguintes termos:  

a) Hotel das Flores, pelo preço base de €1.101.500,00;                                                                 

b) Hotel da Graciosa, pelo preço base de €1.303.390,00;                                                 

c) Villas da Graciosa, pelo preço base de €528.222,00; e

d) Imóvel da ilha Terceira, pelo preço base de €465.000,00.

6. Aprovar as Resoluções que autorizam a cedência, a título definitivo e gratuito, o seguinte património da Região: 

- ao Município da Madalena, um terreno, com a área de 5.808,00m², sito na freguesia e concelho da Madalena, ilha do Pico.

O Município da Madalena, no âmbito das suas atribuições em matéria de habitação, pretende investir na construção de habitação social, com o intuito de colmatar as situações de carência verificadas naquele concelho, e, neste contexto, solicitou ao Governo Regional a cedência do referido prédio para o efeito.

- ao Município da Horta, do prédio urbano sito na Rua da Igreja, n.º 6, na freguesia da Feteira, concelho da Horta, com a área total de 200 m².

O referido prédio situa-se em zona de risco dada a sua proximidade do mar e, na sequência do furacão Lorenzo, encontra-se severamente danificado.

A Câmara Municipal da Horta solicitou a cedência definitiva do supramencionado prédio, tendo por fim a criação de uma zona de lazer e bem-estar.

- ao Município da Praia da Vitória de dois imóveis sitos no Caminho do Facho, na freguesia de Santa Cruz, no concelho da Praia da Vitória

A Câmara Municipal da Praia da Vitória solicitou ao Governo Regional a cedência dos referidos imóveis, tendo por fim a regularização do respetivo loteamento ali implantado. 

- ao Município de Ribeira Grande, do prédio urbano, sito no Campo das Freiras/Detrás-os-Mosteiros, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, constituído pelas antigas instalações da escola EBI Gaspar Frutuoso.

A referida cedência tem por fim o desenvolvimento de atividades e projetos ligados à educação, ensino e formação profissional, património, cultura e ciência, tempos livres, desporto e saúde, no âmbito das atribuições e competências que são atribuídas por lei ao município da Ribeira Grande.

Como contrapartida, o município da Ribeira Grande obriga-se a assegurar a disponibilização de um espaço edificado, para utilização, pelos serviços da Administração Pública Regional.

7. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de um aval à Portos dos Açores, S.A.

A Portos dos Açores, S.A. pretende contratar uma operação cuja finalidade é exclusivamente a de refinanciamento. O financiamento em questão não configura um aumento do endividamento líquido da empresa. O montante em causa é de €2.000.000,00.

8. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de um aval à Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., nas condições constantes da ficha técnica anexa à resolução.

A Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A pretende contratar uma operação cuja finalidade é exclusivamente a de refinanciamento. O financiamento em questão não configura um aumento do endividamento líquido da empresa. O montante em causa é de €20.000.000,00. 

9. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o “Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores”.

No âmbito do processo de reprogramação do PRR nacional, foi possível aumentar o número de investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores, passando a estar contemplados sete novos investimentos, considerados, pelo Governo dos Açores, fundamentais para a Região e que vêm colmatar algumas das lacunas e insuficiências identificadas na versão inicial do PRR, nomeadamente no que se refere aos apoios a conceder às empresas regionais.

É neste contexto que se insere o investimento “Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores”, que visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital, contemplando a criação de um novo sistema de incentivos direcionado, especificamente, às empresas dos Açores.

10. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período compreendido entre 2025 e 2028.

11. Aprovar a Resolução que aprova o Relatório da Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano económico de 2023. 

12. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, que estrutura o Parque Marinho dos Açores.

No âmbito da Estratégia Europeia para a Biodiversidade 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, os Açores comprometeram-se a proteger, até ao final de 2023, 30% do mar dos Açores, através de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), com, pelo menos, 15% totalmente protegido.

Através do Programa Blue Azores, com base no melhor conhecimento científico disponível, e em estreita ligação com os utilizadores do mar, o programa organizou, desde dezembro de 2021, mais de 40 reuniões de suporte a processos participativos, num processo de cocriação da nova RAMPA.

O novo Parque Marinho dos Açores irá contemplar Áreas Marinhas Protegidas oceânicas (entre as seis e as 200 milhas de costa) que permitirão salvaguardar 30% do mar dos Açores, sendo metade dessa área totalmente interdita a qualquer atividade extrativa.

Esta proposta de diploma prevê, igualmente, o enquadramento jurídico para a gestão da nova rede.

As AMP costeiras, mantêm-se no atual enquadramento legal dos Parques Naturais de Ilha, prevendo-se serem revistas, através do processo participativo costeiro do Programa Blue Azores, que se iniciou em janeiro de 2023.

A nova Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores será um instrumento fundamental na recuperação e conservação da biodiversidade marinha, a partir da qual se poderá criar uma verdadeira economia azul sustentável.

13. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos, bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos.

Há necessidade de adaptação à evolução do mercado e de clarificar e suprir algumas lacunas/inconsistências, identificadas na legislação em vigor.

As alterações propostas dizem respeito ao seguinte:

- prazo para comprovar abate de viatura de combustão;

- flexibilização do limite máximo do preço de veículos de mercadorias, em casos devidamente justificados em que a viatura adquirida está relacionada com a atividade da entidade candidata ao incentivo;

- alteração dos limites “de minimis”.

14. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da aquisição de uma embarcação para o serviço de pilotagem para o porto de Ponta Delgada.

O porto de Ponta Delgada é, presentemente, dotado apenas de uma embarcação para o serviço de pilotagem, já com 19 anos, expondo-o a risco elevado em caso de avaria da embarcação e dificultando a execução das manutenções necessárias.

A aquisição de uma nova embarcação para o serviço de pilotagem do porto de Ponta Delgada reveste-se da maior importância, sob pena do condicionamento da operação daquele porto.

O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato, é de €1.500.000,00. 

15. Aprovar duas resoluções relativas à concessão de serviço público de transporte regular coletivo de passageiros na ilha Graciosa e na ilha do Faial.

Tendo em conta o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, e o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, impõe-se a adequação de todos os contratos de serviço público de transporte de passageiros em vigor na Região ao referido enquadramento legal.

O contrato de concessão de transporte coletivo regular de passageiros e o contrato de prestação de serviços de transporte regular coletivo de passageiros período de fim de semana, na ilha Graciosa, e na ilha do Faial, terão o termo da sua vigência no dia 31/12/2024, pelo que é necessário assegurar a continuidade dos serviços.

Assim, delibera-se a aquisição do serviço de transporte regular coletivo de passageiros:

- na ilha Graciosa, por um prazo de execução máximo de 15 anos, e autorizar a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de €2.550.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

- Na ilha do Faial, por um prazo de execução máximo de 15 anos, e autorizar a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de €2.925.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

16. Aprovar as resoluções que delegam na Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego os poderes para praticar todos os atos necessários à conclusão do procedimento, por concurso público, referente à aquisição de serviços de:

- “Coordenação e Fiscalização da Construção das Moradias sitas aos Lotes 1, 2, 3, 6 e 9 do Loteamento dos Ginetes II, freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada”;

- "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Execução das Infraestruturas do Loteamento das Candeias, freguesia dos Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada".

- “Revisão do projeto de execução da construção de três moradias na ilha Graciosa”;

- “Elaboração do projeto da beneficiação e melhoria da eficiência energética de 37 habitações da urbanização de Nossa Senhora de Fátima, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória”.

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Dicas para escolher um perfume online

Para escolher perfumes online, tome nota deste nosso dicionário de perfumaria:

Uma fragrância é fruto da combinação entre uma base de álcool e óleos que uma vez juntos, dão origem àquilo que conhecemos como “eau de toilette” (menor concentração de óleos e mais barata)) e “eau de parfum” (maior concentração de óleos, mais cara, mas com maior tempo de permanência na pele).

Quando ler a palavra “notas”, saiba que estas correspondem à descrição do aroma e da forma como este evolui na pele ao longo do tempo.

Existem três tipos de notas: associadas aos perfumes: de base, de topo e centrais.

Enquanto as notas de base dizem respeito aos aromas que permanecem na pele horas depois da aplicação, as notas centrais (essência do perfume) fazem-se sentir quando o perfume começa a secar na pele.

Já as notas de topo, correspondem aos primeiros aromas (leves e frescos) que experienciamos depois de aplicarmos o perfume na nossa pele.

Nota: tome especial atenção à descrição da nota base na escolha do perfume, uma vez que será esta que indicará qual o aroma que vai permanecer na sua pele ao longo do dia.

Os odores do nosso corpo têm um forte impacto na forma como os perfumes evoluem na nossa pele, por isso é importante que, no momento da escolha, opte por perfumes que já conhece e sabe como se misturam no seu corpo.

Por fim, para que consiga reduzir o leque de escolha, deve fazer a si próprio as seguintes perguntas:

- Que tipo de fragrância mais aprecia (leves ou fortes)?;

- Quais as notas de que mais gosta (florais, cítricas, etc.)?;

- Qual o seu aroma preferido?;

- Quais as famílias olfativas a que pertenciam os perfumes que já utilizou?

A Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória considera o programa Eco-Escolas um exemplo de formação para a preservação ambiental e a cidadania que deve ser replicado no maior número de estabelecimentos de ensino possível.

Falando na inauguração da VI Feira do Ambiente da Praia da Vitória, que decorre até quinta-feira, dia 06, na Academia de Juventude e das Artes da Ilha Terceira, Vânia Ferreira sublinha que as atividades, no âmbito do programa, espelham uma forma de ensino por via da participação.

“São, acima de tudo, exemplo de uma educação preocupada com o meio onde se inserem, olhando a aprendizagem não apenas como mera transmissão de conhecimento, mas também como espaço de formação para a cidadania ativa”, frisou, enfatizando, depois, a continuidade do programa em várias escolas do Concelho.

“São exemplo do empenho e resiliência no desenvolvimento deste projeto”, expressou a autarca, destacando a Escola Básica Integrada dos Biscoitos, inscrita no programa desde 2002; a Escola Secundária Vitorino Nemésio, inscrita no programa desde 2006; a Creche e Jardim de Infância Divertiláxia, inscrita no programa desde 2017; o Jardim de Infância O Gu e a Tita, inscrito no programa desde 2019; a EB1,2,3/JI Francisco Ornelas da Câmara, inscrita no programa desde 2022; e a Academia Olhar Poente, inscrita no programa desde 2023.

Na quarta-feira, dia 05, a Autarquia, no âmbito da Feira do Ambiente, homenageia publicamente as escolas praienses envolvidas no programa.

Quanto à Feira do Ambiente, a Presidente da edilidade destaca o compromisso da Autarquia na organização do certame, “pela urgência de mantermos a consciencialização para a salvaguarda e preservação do ambiente”.

“É justo também que enalteça o trabalho das Juntas de Freguesia do Concelho neste âmbito, muito dele galardoado sucessivamente com o prémio Eco-Freguesia, o qual reconhece o trabalho realizado ao longo do ano na defesa e sensibilização ambiental

“Neste particular momento, permitam-me uma referência pública a todas as Juntas de Freguesia do Concelho que este ano ostentam o galardão Eco Freguesia, nomeadamente Fonte do Bastardo, Porto Martins, Fontinhas, Vila das Lajes, São Brás, Vila Nova e Agualva. Entre as 135 freguesias dos Açores inscritas, 44 foram distinguidas, sendo 7 do concelho da Praia da Vitória”, realçou.

No final da sua intervenção, Vânia Ferreira desafiou todas as entidades a promoverem medidas e ações enquadradas na circularidade e regeneração do uso dos recursos, da eficiência energética e na investigação de novas tecnologias que preservem o ambiente.

A VI Feira do Ambiente da Praia da Vitória decorre até quinta-feira, dia 06, podendo ser visitada na Academia de Juventude e das Artes da Ilha Terceira entre as 09h00 e as 16h00. Fonte: CMPV

Acerca do Jornal da Praia

Este jornal é um quinzenário de informação geral que tem por objetivo a divulgação de factos, opiniões, debates, ideias, pessoas, tendências, sensibilidades, em todos os domínios que possam ser importantes para a construção de uma sociedade mais justa, livre, culta, inconformada e criativa na Região Autónoma dos Açores.

Este jornal empenha-se fortemente na unidade efetiva entre todas as ilhas dos Açores, independentemente da sua dimensão e número de residentes, podendo mesmo dar atenção primordial às ilhas de menores recursos, desde que tal postura não prejudique a implantação global do quinzenário no arquipélago dos Açores.

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