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Crónica do Tempo que Passa (92)

A Cimeira Atlântica de 1971 (i)

Trata-se de um tão importante acontecimento que em toda a História dos não há outro que se assemelhe.

D. Manuel Afonso de Carvalho, Bispo de Angra

Tive a desdita de, por ocasião desta extraordinária conferência, estar a trabalhar na Escola Industrial Alfredo da Silva, na então Vila do Barreiro, distrito de Setúbal, com um horário de 32 horas, a dar aulas de Francês, todos os dias exceptuando o domingo.

Foi nesse dia de descanso, em casa do meu antigo anfitrião de Lisboa, o sr. António Ataíde, angrense de gema que, na companhia de sua esposa D. Maria da Conceição, vibrámos os três, ao comentar, ver, ouvir e ler o que então se dizia por toda a capital portuguesa, e não só.

Por estes factos, os leitores compreenderão por que razão, cinquenta anos depois desse tão memorável evento, eu trago este assunto à colação e aqui afirmar o enorme prazer e orgulho pela iniciativa recente do Município de Angra do Heroísmo e do nosso Instituto Açoriano de Cultura (IAC), os quais acharam por bem e, muito oportuno, fazer-se uma edição comemorativa da grande efeméride, que projectou o nome da Terceira ( le fleuron des Açores, como foi escrito por  alguém da comitiva francesa), e também o do Arquipélago açoriano à uma tal escala de grandeza jamais conhecida entre nós portugueses. Os números falam por si, pois por causa da Cimeira Atlântica dos Açores chegaram à Terceira, então com uma população de oitenta mil habitantes, mil e duzentas pessoas e foram trazidos múltiplos meios logísticos para a concretização dessa bem sucedida conferência. Inúmeras mensagens foram recebidas, bem como vários telegramas, entre eles o do Governador do Distrito da Horta (v. Atlântida, p. 110) de solidariedade açoriana e felicitações, dirigido ao seu homólogo de Angra do Heroísmo, pelo êxito da cimeira

Obviamente que tantas coisas acontecidas não cabiam nas 133 páginas da revista Atlântida editada naquele ano. Muitíssimo se badalou, especulou, comentou em toda a Europa e nos EUA. Para nós portugueses e açorianos, este número em reedição fac-simile, mesmo com algumas gralhas ortográficas representa um documento imprescindível e fundamental para um conhecimento mais vasto dos Açores e de Portugal no contexto internacional, na importância do seu valor estratégico, na divulgação turística, na muito falada necessidade de investimentos financeiros, económicos, científicos, militares, e de defesa da paz e dos mares.

Este ano completam-se 129 anos do aparecimento do jornal «A União» e nove do seu lamentável encerramento. Contudo, ele continua bem presente neste número da revista, como se pode ver na descrição da chegada de Marcelo Caetano e dos presidentes Pompidou, a caminho da Serreta, e de Nixon pelos locais conducentes à sua residência da Base das Lajes. E também pela entrevista feita ao Bispo de Angra por Dutra Faria, jornalista da ANI (Agência Nacional de Informação). À qual juntaremos o Editorial do supracitado diário, então dirigido pelo Pe. Dr. Artur Cunha de Oliveira.

Começo pela citação de algumas palavras do Bispo da Diocese de Angra sobre a relevância do Encontro de 1971 entre Nixon e Pompidou.: «Trata-se de um tão importante acontecimento que em toda a História dos Açores, não há outro que se assemelhe. Compreende-se, assim, que os terceirenses estejam satisfeitos e orgulhosos por a sua ilha haver sido escolhida não apenas pela sua incomparável posição no Atlântico( pilar da ponte ideal entre a Europa e América) mas também um pouco pelo seu tão significativo passado histórico. Satisfação e orgulho, esses, dos terceirenses de que gostosamente partilho como seu pastor e porque, nascido embora no continente, aqui estou desde 1953 e sinto-me já tão açoriano como os que nestas ilhas nasceram».

Estamos naquela ilha a que os antigos chamavam Terceira de Nosso Senhor Jesus. É, pois, na ilha de Jesus Cristo que vão reunir-se Nixon e Pompidou. Terra de nome mais expressivo e tão de bom agoiro não podia, na verdade, ser escolhida para conversações que têm por objectivo a paz.

Mas não apenas os terceirenses da Terceira que se sentem felizes, nesta hora. Imagino qual será o júbilo dos muitos milhares de terceirenses fixados nos Estados Unidos ( só no grande vale californiano de San  Joaquim devem viver mais açorianos e seus descendentes do que habitantes tem toda a ilha Terceira) ao saberem que o Presidente da que tem sido a sua segunda e tão generosa pátria escolheu esta ilha, uma ilha dos Açores, para o seu encontro com o Presidente da França e com o Chefe do Executivo Português, o Presidente Marcelo Caetano».( Atlântida, pp. 51 e 52).

Editorial de «A União» em 13-12-71

Estão desde ontem em terra açoriana, mais particularmente nesta Ilha Terceira, para conversações a alto nível, os Presidentes dos Estados Unidos da América do Norte e da França, significativamente acompanhados dos respectivos titulares dos Estrangeiros e das Finanças. Ao recebê-los em sua casa e para com eles entabular conversações, o Presidente do Conselho de Ministros Português, Doutor Marcelo Caetano.

É sem dúvida uma hora única na história dos Açores esta que todos vivemos. Diríamos até que inesperada ou pelo menos antecipada sobre quanto podíamos prever para a futura utilização destas ilhas implantadas a meio de dois continentes, mas adjacentes—como lhe chamam e como as tratam—à Metrópole Portuguesa. Uma hora e uma responsabilidade. Talvez mais que tudo, uma conveniência. Seja como for, o facto não deixa, em si mesmo, de nos fazer pensar.

Serviu e serve com certeza esta escolha para a todos nos capacitar de uma potencialidade até agora pouco menos que utilizada. Serviu e serve também para já não diremos aferir das nossas carências em matéria de infraestruturas apropriadas a realizações do género (não seria construtivo), mas sim do muito que há no aspecto humano capaz de suprir e remediar tão graves deficiências em tão curto espaço de tempo. Se esta diligência, se este engenho, se enfim esta capacidade inata agora uma vez mais revelados fossem ordenada, progressiva e comunitariamente postos ao serviço da causa açoriana, não há dúvida que aos Açores os teríamos, a breve trecho, voltados do avesso para melhor. Ainda não nos demos conta de que como portugueses atlânticos somos capazes, mesmo dispersos por onze ou por nove ilhas.

Aos nossos irmãos da Metrópole foi esta mais uma ocasião de redescoberta. Talvez nunca como por estes dias a adjacência ilhoa se converteu para eles e para nós, em inerência portuguesa. E assim é que está certo, quando já nem as categorias de tempo e de espaço valem tanto como outrora, a não ser no pensamento de quem se não quis dar ainda ao trabalho de reflectir. Adjacência e inerência! Por uns breves dias somos como se estivéssemos apenas a meia dúzia de léguas da foz do Tejo. Como quem vive em Sintra. Ou um pouco mais longe, na Figueira. Assim desejaríamos ser nós sempre.

Foram outrora as ilhas e a baía de Angra de modo muito especial, lugar eleito das armadas que demandavam as Áfricas, as Índias e as Américas; terra fértil de pão para as fortalezas do Norte de África. Não sabemos por que estranho sentimento pensamos agora, como pensaríamos então, que também nestas terras e neste momento poderão jogar-se em boa parte a sorte da África e a Causa Portuguesa. Um sentimento? Talvez. Uma possibilidade? Com certeza. A estatura, a autoridade moral e política, os interesses e as oportunidades diplomáticas dos nossos ilustríssimos hóspedes levam-nos a pensá-lo mesmo sem querer.

Como quer que seja: estas ilhas que serviram tantas vezes com ferro e sangue para construir a paz e o bem-estar das gentes, possam contribuir de novo, agora pelo diálogo, para fins idênticos. (Atlântida, pp. 84,85).

António Neves Leal

28.12.2021

Serão os valores morais relativos, subjectivos?

Numa sociedade livre e democrática, pergunta-se muitas vezes: “até onde podem ir as diferenças?” Os portugueses da minha geração viveram a passagem de uma sociedade culturalmente bastante homogénea para uma sociedade plural, culturalmente muito mais rica. Na minha juventude tudo era bastante previsível e se alguém quisesse ser diferente e avançasse, normalmente pagava a ousadia. Podia dizer-se que havia uma espécie de polícia dos costumes e do pensamento que mantinha a “ordem”. Havia normas para tudo, até em termos de etiqueta. Lembro-me, era ainda bastante pequeno, de ouvir uma senhora explicar a um noivo o protocolo a seguir no dia do casamento à chegada e à saída da Igreja: a posição a ocupar quando abrisse a porta do automóvel à noiva, o percurso a seguir para entrar no carro, etc. e com esta chamada de atenção: “vai estar gente a ver se sabes todos estes passos”. No meio do protocolo, o que mais me intrigou, diga-se de passagem, foram as meticulosas regras relativas às luvas que faziam parte da indumentária do noivo, adereço que não tinha grande uso nos inícios dos anos 50 na Praia da Vitória, na Ilha Terceira, Açores, mas fazia parte dos acessórios de todo noivo que se prezasse.

Hoje vivemos noutro mundo, onde a heterogeneidade parece não ter limites. Basta sair à rua e vemos uma sociedade muito diversa no pensar e no viver, onde tudo parece permitido. Acontece, porém, muitas vezes, surgir algo que, apesar do nosso liberalismo, nos leva a pensar e a dizer: mas isto será aceitável? Será tolerável? Parece haver uma fronteira a partir da qual surge o inaceitável, o intolerável, embora não a saibamos definir. Em termos de gosto, encontramos um vocabulário que permite mostrar a dificuldade dessa linha: nós falamos de “bom gosto”, de “mau gosto” e de “gosto duvidoso”; duvidoso por quê?  Porque a fronteira é sinuosa, mesmo porosa e, por isso, difícil de desenhar.

Deve, contudo, ter-se em conta que a heterogeneidade não surgiu sem disrupções; essas disrupções foram sendo resolvidas pela integração do estranho no património cultural da sociedade. Um bom exemplo do que acabo de dizer encontramos na história dos vínculos que ligam os casais. Há uns anos, uma larguíssima maioria dos portugueses casava pela Igreja, os casamentos civis eram poucos e as uniões de facto, raríssimas e normalmente apontadas a dedo. Hoje, do ponto de vista social, esses diferentes vínculos de vida em comum são aceites sem grande discussão, porque essas diferenças foram assumidas socialmente.

Quererá isto dizer que vale tudo? Que os valores são relativos? Que cada um pode escolher a sua tábua de valores e vivê-la com total independência do seu contexto social? Reformulando a pergunta: a nossa sociedade é, do ponto de vista moral, uma sociedade pluralista ou relativista? Ouve-se muitas vezes afirmar que tudo é relativo; mas se tudo é relativo do ponto de vista moral, não há distinção entre o bem e o mal, tudo vale a mesma coisa, o que significa nada valer coisa nenhuma e teremos, no espaço público, a lei do mais forte, ou seja, a lei da selva.

Sendo, portanto, o relativismo moral radical inaceitável, porque tornaria impossível um mínimo de justiça na sociedade, que valores devem pautar a vida moral de cada um, isto é, a sua vida pessoal, e a moral pública, indispensável à vida em sociedade?

Cada ser humano procura realizar-se, tem um projecto de felicidade, tem, como dizem alguns filósofos, “uma moral de máximos”. Mas ninguém vive sozinho; com-vive com os outros e não pode ser feliz à custa deles, o que exige uma moral de mínimos de justiça, reguladora do espaço público.

A necessidade de uma moral é comprovada pela nossa experiência. Em termos simples, todas as comunidades humanas têm regras segundo as quais se nasce humanamente, se vive humanamente e se morre humanamente. Se olharmos com atenção para a nossa vida pessoal e comunitária, verificamos que essas regras (a moral de máximos e a de mínimos) sempre nos acompanham e vão evoluindo por diversas razões: pelo facto de sermos seres históricos, isto é, seres em construção; porque a ciência nos vai trazendo novos conhecimentos que vão sendo incorporados no nosso modo de viver; porque vamos encontrando novos valores individuais e colectivos, valores esses que nos levam a rever a hierarquia dos valores da moral pública e da moral individual; porque as duas morais referidas se vão influenciando mutuamente. Haverá, consequentemente, um contínuo debate em torno da moral do espaço público e cada um debaterá consigo mesmo a sua moral pessoal. A mudança faz parte da vida, “é a vida”!

Esse debate em torno da “moral de mínimos”, isto é, dos valores socialmente maioritários, nem sempre é fácil e uma das dificuldades maiores tem origem no facto frequente de aparecerem grupos minoritários, de discurso fácil e com boas caixas de ressonância, que vestem retoricamente os seus valores socialmente minoritários, às vezes mesmo ultraminoritários, com roupagens que lhe dão uma aparente universalidade e, não poucas vezes, levam a sua avante.

Estamos no mês do Natal. Numa sociedade pluralista como a nossa, os valores que cada um celebra nesta quadra serão diferentes. No respeito por essa pluralidade, desejo aos meus leitores Boas Festas de Natal.

Braga, Dezembro de 2021

José Henrique Silveira de Brito

A pior lei de 2021: a orgânica dos serviços do parlamento regional

Quando pelas 8:30h, hora dos Açores, abrimos o Diário da República e vimos o título “Decreto Legislativo Regional 36/2021/A, 30-11, orgânica dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores” ficamos admirados: num ano de pandemia, vacinação e economia, novo governo e de coligação, e sustentado em acordos de incidência parlamentar, e dentro do 1º ano de governação, não fazia sentido que se fizesse tal alteração legal dos serviços; tanto mais, aliás, que as circunstâncias desse tipo de governo multidisciplinar implicam a alteração do Regimento Parlamentar para ajustar comissões em função dessa nova realidade política, mas não a lei orgânica administrativa. Mas quando, pelo Preâmbulo, percebemos que não se tratava de uma elementar alteração, e que estávamos perante uma nova lei, com revogação da anterior, a nossa admiração passou a sobressalto: como seria possível existir matéria suficiente para alterar a lei orgânica? e, pior, revogando a lei anterior e criando um regime inteiramente novo? E depois da leitura do diploma, do sobressalto passamos ao sentimento de perplexidade: não havia necessidade de uma nova lei, não havia necessidade sequer de alterar a lei; e, pior, trata-se de uma lei inteiramente extemporânea (a inexperiência por vezes conduz o político a querer alterar o mundo, quando deveria primeiro aprender o que é o mundo) e inteiramente desnecessária (a inexperiência por vezes conduz o político a imaginar que um sentimento é uma necessidade). Por tudo isso essa lei é estranha nas atuais circunstâncias. Este tipo de matéria exige redobrados cuidados porque a AL-RAA é um órgão diferente dos serviços administrativos da administração direta da RAA. A alteração deste tipo de lei, sobre o órgão máximo da Autonomia Constitucional, requer, não apenas uma concordância certeira, mas muito mais com o modelo adequado a este tipo de serviço: a parte dos serviços administrativos que vão servir as funcionalidades da política legislativa e das funções dos deputados.

Mas além de estranha é uma má lei. E, desde logo, no 1º argumento legal da lei: «Considerando o atual quadro pluripartidário inovador da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que encerra em si um novo paradigma político na cena da democracia açoriana, urge proceder à atualização dos procedimentos, organização, estruturação e tramitação dos seus serviços e instrumentos de gestão administrativa e financeira, com vista à sua eficiência, racionalização e otimização, por forma a garantir uma maior transparência». Ora, não existe na AL-RAA nenhum novo quadro pluripartidário: o parlamento açoriano sempre teve (vários deputados de) vários partidos; e não é um menor ou maior número de partidos que o torna multipartidário. Ele é e sempre foi pluripartidário e multipartidário e nessa componente não existe qualquer novidade, nem inovação. Em 2º lugar, se a ideia é a de querer dizer pluripartidário por referência aos partidos vários que sustentam o governo, continua em errático discurso: a organização administrativa do parlamento tem que ver com a governança administrativa – que naturalmente é muito distante do pluripartidarismo. Esse fim e justificação, pois, não é objetivo nem justificativo; e é estranho que seja usado – como se agora estivéssemos no início primordial da política – quando ela existe desde 1976.

Do ponto de vista da legística nada foi alterado; aliás, ainda se mantém “competências” do órgão, quando o vocábulo correto é “atribuições”: a 1ª é expressão abrangente, porque engloba as efetivas atribuições do órgão e também as milhentas funcionalidades e competências decorrentes dessas atribuições; a 2ª, é específica, sobre o poder decisório direto (que depois se desenvolve em variadas competências). É um erro frequente confundir uma coisa com a outra. Dois exemplos, o certo e o errado: “o órgão X tem como atribuições a gestão do arquivo documental e do respetivo pessoal administrativo” e “o órgão X tem como competências...”. No 1º caso, as atribuições são duas: a gestão do arquivo e o seu pessoal; e para isso exercerá milhentas competências legais e orientações programáticas do serviço onde se insere. No 2º caso confunde-se as “competências” com “atribuições”. A feitura duma lei é tão artística como a criação de um romance, mas têm uma diferença abissal: o romance obedece a parâmetros de literatura (só gosta quem gostar, mesmo que bem escrito), a lei a parâmetros de Direito (universalidade de leitura, precisão e certeza). Num romance podemos escrever uma frase simples, mas profunda e sabemos que nem todos a vão sentir do mesmo modo; na lei a norma é retilínea e desprovida de moralidades; a norma tem beleza artística, não por via do sentimento que o romance propõe, mas por via da exatidão. Um romance é um perfume que tem nuances consoante o espírito do leitor; a lei é um perfume geométrico e em que todos os pontos estão ligados entre si numa harmonia de lógica pura. As nossas vidas são guiadas pelo economismo (o que é de fácil verificação a todos), mas um país é mais fielmente retratado pela qualidade das suas leis (o que é acessível a poucos).

Mas esta lei tem objetivos, como acima vimos. Mas não é isso que acontece. Existem alterações que não justificam uma lei toda nova, a exemplo, que o pessoal de segurança colabora com as forças de segurança pública. Na lei anterior os serviços do Parlamento estavam previstos, a Secretaria Geral, os Sectores Financeiro, de Arquivo e Expediente, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, de Atividade Parlamentar, de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação, o Gabinete de Assessoria Técnica e a Biblioteca e Centro de Documentação; mas a nova lei remete a sua criação para uma outra lei – isso é... a pura desnecessidade de produzir duas leis parlamentares para tratar do mesmo assunto. É criado um novo órgão, o Núcleo de Gestão pela Qualidade, tendo como função, entre outras, “promover a definição e divulgação da missão, visão e objetivos estratégicos da Assembleia..., assente num sistema de gestão pela qualidade, definindo e gerindo a implementação das ações preventivas e corretivas”; e, no entanto, é composto apenas por dirigentes, não pertence nenhum pessoal administrativo ou técnico e ao seu presidente é atribuída (mais) uma remuneração.

Ou seja, o parlamento passa a ter duas leis sobre a mesma orgânica parlamentar administrativa e mais um órgão remunerado. Isso não é transparência, não é modernidade e não tem nada que melhore a qualidade do Parlamento e muito menos da legislação. Como cada lei regional em 2021 custou 332 mil euros, logo, as duas leis da organização administrativa da AL-RAA custarão mais de 630 mil euros; uma novidade autonómica bem negativa. Ou seja, muda-se a lei que nada melhora, que torna o funcionamento do parlamento mais caro e o que era de uma lei passa a ter duas leis. Não é apenas a pior lei de 2021; é o pior exemplo de muitos anos.

Arnaldo Ourique

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