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A Câmara Municipal da Praia da Vitória, em virtude do agravamento da situação epidemiológica provocada pela pandemia COVID-19, determinou reforçar algumas das medidas previstas no seu Plano de Contingência, aplicando, a partir desta sexta-feira, dia 23 de julho, e até ao próximo dia 31 de julho, sempre que exequível o teletrabalho e o cancelamento de eventos por si promovidos.
Num despacho assinado por Tibério Dinis, Presidente do Município, lê-se que as medidas agora adotadas estão em linha com as “recomendações emanadas pelas entidades competentes, nomeadamente as autoridades de saúde” e resultam “da evolução da situação epidemiológica, em particular no Concelho da Praia da Vitória”.
Assim, “com efeitos a partir de 23 de julho de 2021”, o autarca determinou “a adoção do regime de teletrabalho nas atividades e funções em que o mesmo seja exequível”, com a particularidade de poderem ser criados “grupos de trabalho alternando entre si o trabalho presencial e o teletrabalho” e a possibilidade de “mobilidade temporária de colaboradores entre diferentes setores ou serviços, dentro da mesma unidade orgânica por forma a equilibrar as equipas de trabalho e o funcionamento dos serviços, desde que autorizado pelo Chefe de Divisão”.
Para além disso, foi determinado cancelar “os eventos públicos promovidos pelo Grupo Municipal, especificamente a programação de animação cultural, musical e desportiva, no âmbito da programação alternativa às Festas da Praia 2021”, bem como “as atividades culturais, sociais e desportivas promovidas pelo Grupo Municipal, exceto as atividades desportivas federadas”.
Das medidas de prevenção à saúde pública e combate à pandemia agora definidas pela Câmara Municipal, passam a estar limitados “os visitantes nos espaços municipais abertos ao público, especificamente a Biblioteca Municipal, o Centro de Interpretação Ambiental no Paul da Pedreira (Cabo da Praia) e os espaços turísticos geridos pela Autarquia”, assim como é limitada “a presença de público em eventos culturais e competições desportivas, organizados nas instalações municipais, à capacidade recomendada pelas Autoridades de Saúde, garantindo as regras de distanciamento social”.
O Despacho de Tibério Dinis determina ainda “manter o funcionamento dos serviços municipais presencial, particularmente os serviços de atendimento ao público, salvaguardando o cumprimento das normas de segurança definidas pelas Autoridades de Saúde” e “manter o atendimento prioritário aos munícipes de grupos mais vulneráveis”.
A revogação e/ou adoção de novas medidas serão realizadas sempre com base na evolução da situação epidemiológica e seguindo as recomendações das Autoridades de Saúde.
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A AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal reuniu-se com os seus associados dos Açores para auscultar as suas preocupações e criou um Plano com 9 medidas nas áreas do Consumo, Liquidez, Financiamentos, Fiscalidade, Emprego e Qualificação. As propostas, apresentadas hoje ao Governo Regional dos Açores, têm como objetivo salvar os setores mais prejudicados pela crise pandémica: o alojamento turístico e a restauração e similares.
Das medidas apresentadas destaca-se um conjunto de soluções de Incentivo ao Consumo. O levantamento gradual das medidas ao normal funcionamento dos estabelecimentos, designadamente o alargamento dos horários, bem como a clareza e oportunidade da implementação das medidas decidas pelo Governo, são fatores determinantes para o incremento do consumo.
Na vertente da Liquidez, uma das medidas propostas diz respeito à Compensação do agravamento da TSU suportada pelo empregador por força da atualização do Salário Minino Regional.
No âmbito das Qualificações, a AHRESP propõe um plano integrado de ações para fazer face às carências de formação e de capacitação nos setores de alojamento turístico, restauração e similares.
A implementação das 9 medidas propostas pela AHRESP é essencial para que as empresas consigam sobreviver até à retoma da atividade económica. Só com medidas robustas, ágeis e céleres, é que será possível alcançar o equilíbrio entre economia e saúde.
Mais de um ano depois do início da crise pandémica provocada pela Covid-19 e com o habitual reforço das tesourarias na tradicional “época alta” neste momento comprometido, a AHRESP tem vindo a defender, de forma reiterada, a necessidade da criação de novos mecanismos de apoios para as empresas.
Os estudos e dados oficiais confirmam e chegam mesmo a ultrapassar o que a AHRESP sempre estimou: as empresas ligadas aos vários setores do turismo, desde o alojamento turístico à restauração e similares, têm sido especialmente impactados pela crise pandémica. São disso exemplos os mais recentes dados revelados no relatório de “Combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras 2020”, que refere que os setores do Alojamento e da Restauração (Canal HORECA) registaram uma quebra de 41% em 2020 face a 2019, o que significa que se perderam mais de 6,5 mil milhões de euros.
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A partir de dia 1 de julho, quinta-feira, entrará em vigor na Região Autónoma dos Açores o Certificado Digital COVID da União Europeia (UE).
Este documento permite validar um cidadão como estando vacinado, recuperado da covid-19 ou com teste negativo.
A Direção Regional da Saúde dos Açores tem estado a proceder à integração dos registos vacinais na base de dados do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, garantindo a validação desses registos até à entrada em vigor do documento.
Na prática, para comprovar um resultado negativo, o Certificado lê os resultados integrados na plataforma SINAVELab, processo efetuado habitualmente pelos laboratórios da Região. Para comprovar o estado de recuperação nos 180 dias anteriores, o certificado acede à data de recuperação inscrita na plataforma TraceCovid, usada no continente. Para regularização do estado de recuperado de alguns utentes dos Açores, seguirá um email para as Delegações de Saúde.
O certificado é emitido pela SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), validando a informação existente nos registos do Serviço Nacional/Regional de Saúde, tornando mais fidedigna a validação destas informações.
A forma de leitura do certificado será através de uma aplicação do Instituto Nacional da Casa da Moeda, disponibilizada às equipas dos Aeroportos.
Um utente que pretenda obter o seu Certificado, deve aceder ao portal do SNS24 (www.sns24.gov.pt) e clicar em "Aceder".
Os cidadãos que não tenham meios de aceder aos meios digitais que garantam o certificado podem dirigir-se a qualquer loja da rede RIAC na Região Autónoma dos Açores para o efeito, acedendo ao certificado em suporte fisico.
À ENTRADA NOS AÇORES
No rastreio aos viajantes nos aeroportos e nos portos regionais, estará disponível a leitura dos códigos QR específica para o Certificado Digital. Assim, a partir de 1 de julho existirão três formas de entrada nos Açores:
- Com Certificado Digital COVID da UE de Vacinação ou de Recuperação (os viajantes não precisam de preencher o “mysafeazores” nem de outra validação que não a do certificado e podem entrar sem mais restrições);
- Com Certificado Digital COVID da UE de testagem, ou com o resultado laboratorial, conforme era feito até agora (os viajantes devem preencher o “mysafeazores”, anexando o resultado laboratorial ou o certificado de testagem, e são validados pelo código do portal “mysafeazores”, até para serem elegíveis para o voucher destino seguro);
- Sem certificado e sem resultado de teste (fazem teste à chegada e são introduzidos na plataforma pelas equipas do aeroporto).



