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O Comando Territorial dos Açores, através do Posto Territorial da Praia da Vitória, ontem, dia 29 de março, apreendeu 66 quilos de pescado subdimensionado, no concelho da Praia da Vitória, na Ilha Terceira.
No âmbito de uma ação de fiscalização no Porto de Pescas do Cabo da Praia, destinada ao controlo das regras de captura, desembarque, transporte e comercialização de pescado fresco, os militares da Guarda detetaram a bordo de uma embarcação de pesca profissional 32 quilos de peixão (Pagellus bogaraveo), dez quilos de boca negra (Helicolenus dactylopterus) e 24 quilos de alfonsim (Beryx splendens) sem que tivessem a medida mínima estipulada por lei para ser comercializado, resultando na sua apreensão.
No seguimento da ação foi identificado o mestre da embarcação, um homem de 34 anos, tendo sido elaborado o respetivo auto de contraordenação e os factos comunicados à Inspeção Regional das Pescas (IRP).
O pescado apreendido, após verificação do seu estado pelo médico veterinário, foi entregue a uma instituição de solidariedade social local.
A GNR alerta que uma medida de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso.
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A Câmara Municipal da Praia da Vitória vai disponibilizar um apoio de 1350 euros a cada uma das instituições no Concelho com salão onde atuam danças e bailinhos de Carnaval que percorrem a ilha. A medida foi confirmada pela presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Vânia Ferreira.
A autarca explica que o apoio estava já orçamentado como apoio às danças e bailinhos de Carnaval, sendo um apoio aos salões que voltam a ver-se privados das receitas que tinham nesse período festivo.
“Apesar de não haver Carnaval, este montante será redistribuído pelas instituições com salões. Estamos cientes da importância que a realização do Carnaval da Ilha Terceira tem para as instituições que recebem as danças a bailinhos, pois esta época constitui uma das mais importantes - senão a mais importante – oportunidade para gerarem receita”, afirmou a edil praiense.
“O montante a ser redistribuído pretende apoiar as associações, coletividades e sociedades na sua gestão diária e permitir que estas possam realizar investimentos nas suas infraestruturas. Quer-se que sustentabilidade futura destas forças vivas esteja assegurada”, reiterou Vânia Ferreira.
Pelo segundo ano consecutivo, o tradicional Carnaval da ilha Terceira não se realiza, devido à situação pandémica.
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COMUNICAÇÂO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÙSTICO
Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil; da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto e do Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março (Regime Jurídico da RAN), na sua redação atual, o proprietário do imóvel abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos de preferência legais na venda dos mesmos nas respetivas moradas e/ou identificar o paradeiro dos mesmos, vem comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:
- Imóvel: Prédio rústico composto por terra sito na Estrada 25 de Abril, descrito na Conservatória Predial de Praia da Vitória com a descrição 3469 da freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) e com o artigo matricial 3417.º da mesma freguesia.
- Vendedor: Oitante, S.A. com sede na Av. Cáceres Monteiro, n° 10, 3.º piso., Miraflores, 1495-192 Algés, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 513807640, com o capital social integralmente realizado de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
- Comprador: Lar D. Pedro V.
- Preço: € 100.000,00 (cem mil euros)
- Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respectiva escritura.
- Data da Escritura: até 15 de Março de 2022
- Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.
- Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respetivo Comprador.
O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.
Contactos: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (solicitamos que em qualquer contacto seja indicada a referência interna do imóvel: SGI 4147)


