O Governo Regional dos Açores fez aprovar ontem na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um Decreto Legislativo Regional que define medidas de redução de produtos de utilização de única e da promoção da reutilização e reciclagem, dando sequência aos objetivos de desenvolvimento sustentável, centrando nos princípios de uma economia verde e circular, aplicando à Região a legislação comunitária sobre a matéria.
Para Alonso Miguel, Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, “o diploma agora aprovado pela Assembleia Regional é essencial para o incentivo de boas práticas ambientais, para uma mudança de hábitos de consumo e para evitar o desperdício, dinamizando a consciencialização e a sensibilização ambiental”.
De entre as medidas a implementar, destaca-se o aumento da taxa a aplicar sobre os sacos de plástico a disponibilizar ao consumidor nos estabelecimentos de comércio a retalho e de restauração ou de bebidas, passando de 4 para 10 cêntimos por cada saco, bem como a proibição da disponibilização ao consumidor de sacos de plástico de utilização única para embalagem primária de produtos vendidos a granel, com exceção da carne, peixe e seus derivados, no intuito de contribuir de forma determinante para a prevenção da produção de resíduos nos Açores.
De acordo com Alonso Miguel, “ao longo dos últimos anos tem havido uma evolução positiva em relação ao consumo de sacos de plástico, com uma redução considerável, mas a verdade é que atualmente ainda são colocados no mercado regional mais de 10 milhões de sacos de plástico pagos”.
E concretizou: “Com este aumento do valor da taxa sobre a utilização de sacos de plástico, pretende-se desincentivar ainda mais o seu consumo”.
Para o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas “o que se pretende não é um aumento da receita”.
“Muito pelo contrário, o objetivo seria que esta receita tendesse para zero, o que significaria que esse consumo tinha sido drasticamente reduzido, atestando assim o sucesso que se pretende com a medida”, disse ainda.