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Foi publicada hoje em Jornal Oficial a Resolução do Conselho do Governo n.º 117/2022 de 28 de julho de 2022, que declara todas as ilhas dos Açores em situação de Alerta. 

Nos termos desta resolução, mantém-se a obrigatoriedade de realização de teste de rastreio à covid-19 na visitação a utentes em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como dos centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, de estruturas residenciais para idosos e de outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência. 

A visita fica sujeita à apresentação de resultado negativo de um teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores, ou teste rápido de antigénio validado por profissional de saúde realizado nas 48 horas anteriores.  

Os resultados dos testes referidos no número anterior apenas podem ser apresentados em suporte de papel ou em suporte digital, excluindo-se da forma comprovativa o formato SMS. Fica dispensada a apresentação de teste com resultado negativo quando seja apresentado certificado de recuperação ou declaração de isolamento profilático, ou ter idade igual ou inferior a 12 anos. 

Ainda nos termos da mesma resolução é definido como obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência em estabelecimentos e serviços de saúde; estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados, integrados da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados. 

De igual mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte aéreo de passageiros, e nos locais em que tal seja determinado pela Direção Regional da Saúde. A obrigatoriedade de uso de máscaras é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável, devendo tal dispensa limitar-se ao estritamente necessário, ou quando tal seja determinado pela Direção Regional da Saúde.  

A obrigação de uso de máscaras não é aplicável a pessoas com idade igual ou inferior a 10 anos e pode ser dispensada mediante a apresentação de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas. É também válida a Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. 

O Texto da Resolução pode ser consultado na íntegra, em: 

https://jo.azores.gov.pt/api/public/anexo/-252967617?filename=Anexo.pdf 

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