Está publicada, em Diário da República e em Jornal Oficial da Região, a Resolução n.º 24/2023/A, resultante de uma proposta do Deputado da Iniciativa Liberal no Parlamento dos Açores, Nuno Barata, visando a criação pelo Governo Regional “de um grupo de trabalho temporário para agilizar a aprovação de projetos de investimento pendentes no âmbito do programa PRORURAL+”.
Com a publicação e consequente entrada em vigor desta recomendação está o Governo de coligação obrigado a criar um grupo de trabalho temporário para acompanhamento e avaliação dos projetos de investimento no âmbito da Medida 4 - Investimentos em ativos físicos, Submedida 4.2 - Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, do programa PRORURAL+, e que estão pendentes na Direção Regional do Desenvolvimento Rural.
Em causa, segundo a IL/Açores, “estão enormes atrasos - alguns superiores a 36 meses - por incapacidade da Direção Regional do Desenvolvimento Rural, na análise de projetos de investimento do programa PRORURAL+”, levando que a muitos investimentos não estejam a ser concretizados.
Ora, os promotores foram incentivados a apresentar candidaturas, a Direção Regional não tem capacidade de analisar os projetos, os prazos estão a esgotar-se e os liberais alertam para o perigo de, não havendo respostas céleres aos investimentos candidatados aos fundos do PRORURAL+, “não ser possível, à grande maioria dos promotores, finalizar as respetivas operações de execução em tempo útil e legal, se a análise dos projetos se prolongar por muito mais tempo”.
O Deputado liberal Nuno Barata, justificando a apresentação desta proposta (aprovada e agora em vigor) frisou “que existem técnicos habilitados, não afetos à Direção Regional do Desenvolvimento Rural, mas afetos à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural” que “podem e devem ser colocados ao serviço da análise urgente das candidaturas que aguardam por respostas”, pelo que “o grupo de trabalho temporário a criar pelo Governo Regional deve agora incorporar técnicos da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, como complemento à equipa da Direção Regional do Desenvolvimento Rural”.
A proposta liberal impõe ainda ao executivo regional que “proceda, no prazo máximo de 60 dias, ao deferimento ou indeferimento de todos os projetos, bem como emita os termos de aceitação referentes ao apoio ao investimento”.
Em causa estão verbas do Programa de Desenvolvimento Rural da Região 2014-2020 (PRORURAL+) destinados a projetos de investimento que incidam sobre a transformação e a comercialização de produtos agrícolas, visando a modernização do setor agroalimentar açoriano, acentuando o reforço da valorização das suas produções e dando bases de sustentabilidade ao tecido produtivo regional.
A legislação regional em vigor determina que, relativamente “à análise, seleção e decisão dos projetos de investimento, nomeadamente as decisões sobre projetos de investimento, são tomadas no prazo máximo de 120 dias úteis a partir da data-limite para a respetiva decisão”, existindo como “prazo para tais operações estarem concluídas, física e financeiramente, a data de 30 de junho de 2025”.
Neste sentido, os liberais exortam à criação deste grupo de trabalho temporário especificamente dedicado à análise das candidaturas pendentes, recorde-se, algumas há mais de 36 meses.