O Conselho do Governo, reunido no dia 12 de junho de 2024, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores.
Pese embora as medidas legislativas já adotadas pelo XIII Governo dos Açores, continuam a verificar-se grandes dificuldades no recrutamento, e, principalmente, na fixação de pessoal médico no Serviço Regional de Saúde e em certas áreas geográficas da Região.
Continua a ser necessário aperfeiçoar e aprofundar o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de atrair mais médicos que possam vir a ocupar postos de trabalho que se têm revelado de difícil preenchimento.
2. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
A prossecução do interesse público e da missão dos serviços de saúde na promoção e na prestação de cuidados de saúde primários às populações exige uma gestão orientada por critérios de eficiência e de qualidade, bem como uma hierarquia técnico-assistencial adequada.
Tendo em conta a necessidade de uniformizar a organização e o funcionamento da unidade de saúde da ilha Graciosa com as demais unidades de saúde de ilha, bem como a necessidade de atender às especificidades próprias da ilha Graciosa, torna-se necessário proceder a algumas alterações na sua orgânica.
Assim, procede-se à revogação de norma que prevê a obrigatoriedade de os membros do conselho de administração assumirem as funções de direção clínica e de enfermagem, sempre que se trate de profissionais das respetivas carreiras.
3. Autorizar a revisão do contrato de cooperação – valor investimento n.º 170/2023, de 18 de setembro de 2023, celebrado entre o Governo Regional e a ADI – Associação para o Desenvolvimento Intergeracional.
A revisão prevê um montante máximo de comparticipação até €3.053.120,00, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à construção, e pagamento de todas as despesas inerentes, da Creche em Santo António, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, e delega na Secretária Regional da Saúde e Segurança Social os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar a revisão do referido contrato.
4. Aprovar as Resoluções que declaram a utilidade pública, para efeitos de expropriação, das seguintes parcelas de terreno:
- terreno com a área de 1720,20m2, sito ao Lugar do Ademoro, freguesia de São João, concelho das Lajes do Pico.
A expropriação em causa fundamenta-se na necessidade de a Câmara Municipal de Lajes do Pico construir um reservatório de água para abastecimento público e um furo de captação de água para abastecimento público.
- terreno com a área de 9,00m2, sito ao Lugar das Terras, freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.
A expropriação em causa fundamenta-se na necessidade de a Câmara Municipal de Lajes do Pico construir um posto de transformação aéreo de serviço à rede pública de abastecimento de água, no lugar das Terras, freguesia das Lajes do Pico.
- terreno com a área de 640,00m2, sito ao Lugar da Almagreira, freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.
A expropriação em causa fundamenta-se na necessidade de a Câmara Municipal de Lajes do Pico construir um reservatório de Água para abastecimento público, no lugar da Almagreira, freguesia e concelho das Lajes do Pico.
5. Aprovar a Resolução que autoriza a Ilhas de Valor S.A. a proceder à alienação dos imóveis correspondentes ao hotel da ilha das Flores, hotel da ilha Graciosa, às Villas da ilha Graciosa, e um imóvel na ilha Terceira.
O Governo dos Açores pretende otimizar a gestão do património imobiliário da Região e a captação de investimento privado essencial ao desenvolvimento de infraestruturas turísticas e recreativas.
Esta decisão do Governo dos Açores vem na sequência do trabalho realizado por consultores externos à revisão do plano de negócios da Ilhas de Valor, S.A., nos termos do qual foi recomendada a alienação dos hotéis a uma entidade privada.
A Ilhas de Valor, S.A. é proprietária de quatro imóveis que constituem o denominado “Hotel do Inatel da ilha das Flores”, na ilha das Flores, o denominado “Hotel do Inatel da ilha Graciosa”, na Ilha Graciosa, um conjunto de cinco moradias contíguas ao hotel, denominadas “Villas da Graciosa” e de um imóvel na Ilha Terceira, situado na freguesia de São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.
Fica, assim, autorizada a Ilhas de Valor S.A. a proceder à alienação dos imóveis em causa, através de procedimentos públicos independentes, através da modalidade de hasta pública, pelo preço base total de €3.398.112,00, nos seguintes termos:
a) Hotel das Flores, pelo preço base de €1.101.500,00;
b) Hotel da Graciosa, pelo preço base de €1.303.390,00;
c) Villas da Graciosa, pelo preço base de €528.222,00; e
d) Imóvel da ilha Terceira, pelo preço base de €465.000,00.
6. Aprovar as Resoluções que autorizam a cedência, a título definitivo e gratuito, o seguinte património da Região:
- ao Município da Madalena, um terreno, com a área de 5.808,00m², sito na freguesia e concelho da Madalena, ilha do Pico.
O Município da Madalena, no âmbito das suas atribuições em matéria de habitação, pretende investir na construção de habitação social, com o intuito de colmatar as situações de carência verificadas naquele concelho, e, neste contexto, solicitou ao Governo Regional a cedência do referido prédio para o efeito.
- ao Município da Horta, do prédio urbano sito na Rua da Igreja, n.º 6, na freguesia da Feteira, concelho da Horta, com a área total de 200 m².
O referido prédio situa-se em zona de risco dada a sua proximidade do mar e, na sequência do furacão Lorenzo, encontra-se severamente danificado.
A Câmara Municipal da Horta solicitou a cedência definitiva do supramencionado prédio, tendo por fim a criação de uma zona de lazer e bem-estar.
- ao Município da Praia da Vitória de dois imóveis sitos no Caminho do Facho, na freguesia de Santa Cruz, no concelho da Praia da Vitória
A Câmara Municipal da Praia da Vitória solicitou ao Governo Regional a cedência dos referidos imóveis, tendo por fim a regularização do respetivo loteamento ali implantado.
- ao Município de Ribeira Grande, do prédio urbano, sito no Campo das Freiras/Detrás-os-Mosteiros, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande, constituído pelas antigas instalações da escola EBI Gaspar Frutuoso.
A referida cedência tem por fim o desenvolvimento de atividades e projetos ligados à educação, ensino e formação profissional, património, cultura e ciência, tempos livres, desporto e saúde, no âmbito das atribuições e competências que são atribuídas por lei ao município da Ribeira Grande.
Como contrapartida, o município da Ribeira Grande obriga-se a assegurar a disponibilização de um espaço edificado, para utilização, pelos serviços da Administração Pública Regional.
7. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de um aval à Portos dos Açores, S.A.
A Portos dos Açores, S.A. pretende contratar uma operação cuja finalidade é exclusivamente a de refinanciamento. O financiamento em questão não configura um aumento do endividamento líquido da empresa. O montante em causa é de €2.000.000,00.
8. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de um aval à Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., nas condições constantes da ficha técnica anexa à resolução.
A Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A pretende contratar uma operação cuja finalidade é exclusivamente a de refinanciamento. O financiamento em questão não configura um aumento do endividamento líquido da empresa. O montante em causa é de €20.000.000,00.
9. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o “Sistema de Incentivos à Transição Digital das Empresas dos Açores”.
No âmbito do processo de reprogramação do PRR nacional, foi possível aumentar o número de investimentos a realizar na Região Autónoma dos Açores, passando a estar contemplados sete novos investimentos, considerados, pelo Governo dos Açores, fundamentais para a Região e que vêm colmatar algumas das lacunas e insuficiências identificadas na versão inicial do PRR, nomeadamente no que se refere aos apoios a conceder às empresas regionais.
É neste contexto que se insere o investimento “Capacitação e Transformação Digital das Empresas dos Açores”, que visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital, contemplando a criação de um novo sistema de incentivos direcionado, especificamente, às empresas dos Açores.
10. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período compreendido entre 2025 e 2028.
11. Aprovar a Resolução que aprova o Relatório da Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano económico de 2023.
12. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, que estrutura o Parque Marinho dos Açores.
No âmbito da Estratégia Europeia para a Biodiversidade 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, os Açores comprometeram-se a proteger, até ao final de 2023, 30% do mar dos Açores, através de Áreas Marinhas Protegidas (AMP), com, pelo menos, 15% totalmente protegido.
Através do Programa Blue Azores, com base no melhor conhecimento científico disponível, e em estreita ligação com os utilizadores do mar, o programa organizou, desde dezembro de 2021, mais de 40 reuniões de suporte a processos participativos, num processo de cocriação da nova RAMPA.
O novo Parque Marinho dos Açores irá contemplar Áreas Marinhas Protegidas oceânicas (entre as seis e as 200 milhas de costa) que permitirão salvaguardar 30% do mar dos Açores, sendo metade dessa área totalmente interdita a qualquer atividade extrativa.
Esta proposta de diploma prevê, igualmente, o enquadramento jurídico para a gestão da nova rede.
As AMP costeiras, mantêm-se no atual enquadramento legal dos Parques Naturais de Ilha, prevendo-se serem revistas, através do processo participativo costeiro do Programa Blue Azores, que se iniciou em janeiro de 2023.
A nova Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores será um instrumento fundamental na recuperação e conservação da biodiversidade marinha, a partir da qual se poderá criar uma verdadeira economia azul sustentável.
13. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos, bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos.
Há necessidade de adaptação à evolução do mercado e de clarificar e suprir algumas lacunas/inconsistências, identificadas na legislação em vigor.
As alterações propostas dizem respeito ao seguinte:
- prazo para comprovar abate de viatura de combustão;
- flexibilização do limite máximo do preço de veículos de mercadorias, em casos devidamente justificados em que a viatura adquirida está relacionada com a atividade da entidade candidata ao incentivo;
- alteração dos limites “de minimis”.
14. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da aquisição de uma embarcação para o serviço de pilotagem para o porto de Ponta Delgada.
O porto de Ponta Delgada é, presentemente, dotado apenas de uma embarcação para o serviço de pilotagem, já com 19 anos, expondo-o a risco elevado em caso de avaria da embarcação e dificultando a execução das manutenções necessárias.
A aquisição de uma nova embarcação para o serviço de pilotagem do porto de Ponta Delgada reveste-se da maior importância, sob pena do condicionamento da operação daquele porto.
O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato, é de €1.500.000,00.
15. Aprovar duas resoluções relativas à concessão de serviço público de transporte regular coletivo de passageiros na ilha Graciosa e na ilha do Faial.
Tendo em conta o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, e o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, impõe-se a adequação de todos os contratos de serviço público de transporte de passageiros em vigor na Região ao referido enquadramento legal.
O contrato de concessão de transporte coletivo regular de passageiros e o contrato de prestação de serviços de transporte regular coletivo de passageiros período de fim de semana, na ilha Graciosa, e na ilha do Faial, terão o termo da sua vigência no dia 31/12/2024, pelo que é necessário assegurar a continuidade dos serviços.
Assim, delibera-se a aquisição do serviço de transporte regular coletivo de passageiros:
- na ilha Graciosa, por um prazo de execução máximo de 15 anos, e autorizar a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de €2.550.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- Na ilha do Faial, por um prazo de execução máximo de 15 anos, e autorizar a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de €2.925.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
16. Aprovar as resoluções que delegam na Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego os poderes para praticar todos os atos necessários à conclusão do procedimento, por concurso público, referente à aquisição de serviços de:
- “Coordenação e Fiscalização da Construção das Moradias sitas aos Lotes 1, 2, 3, 6 e 9 do Loteamento dos Ginetes II, freguesia de Ginetes, concelho de Ponta Delgada”;
- "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Execução das Infraestruturas do Loteamento das Candeias, freguesia dos Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada".
- “Revisão do projeto de execução da construção de três moradias na ilha Graciosa”;
- “Elaboração do projeto da beneficiação e melhoria da eficiência energética de 37 habitações da urbanização de Nossa Senhora de Fátima, freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória”.