O Conselho do Governo, reunido no dia 10 de julho de 2024, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar uma Resolução que cria o Pacote “+ Jovem”.
O Programa do XIV Governo Regional prioriza a formação dos jovens açorianos e a sua estabilidade profissional e social.
A Resolução agora aprovada determina a criação de medidas que constituem uma estratégia integral e sustentada de garantia de condições favoráveis à fixação dos jovens qualificados e de atração de talentos para a Região, de modo a combater o êxodo da massa crítica jovem dos Açores, e de construção de um tecido laboral e socioeconómico mais qualificado e, daí, contribuindo para o aumento da competitividade e da produtividade das empresas da Região.
O Pacote “+ Jovem” integra as medidas seguintes:
a) O pagamento de duas viagens por ano, ida e volta, entre o local da residência do estudante na Região e o local do estabelecimento de ensino, nos Açores, na Região Autónoma da Madeira ou no território nacional continental;
b) A atribuição de um “Cheque-livro” no valor de 100 (cem) euros, aos jovens que atinjam a maioridade;
c) A criação do Gabinete de Apoio ao Estudante Deslocado;
d) A criação de um mecanismo de registo simplificado dos jovens numa bolsa de empregabilidade que favoreça o recrutamento das empresas e do setor social;
e) A devolução do valor equivalente ao pagamento das propinas e do IRS para todos os jovens que se comprometam a desenvolver a sua atividade profissional nos Açores, durante 5 anos, até aos 35 anos;
f) A criação de um sistema em que os estudantes matriculados numa Instituição de Ensino Superior e a estudar fora da Região, apenas pagam o valor máximo previsto no âmbito do subsídio social de mobilidade, por viagem de ida e volta para o continente português e para a Região Autónoma da Madeira, sem necessidade de solicitarem reembolsos posteriores;
g) A criação de uma medida de estágios profissionais de curta duração para jovens estudantes que pretendam melhorar o seu perfil de empregabilidade.
2. Aprovar uma Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, à Universidade dos Açores, de um prédio rústico sito à Rua Ilha de São Luís, freguesia das Angústias, Horta.
A Universidade dos Açores solicitou a cedência definitiva do supramencionado prédio rústico, tendo por fim a construção de um edifício destinado a alojamento estudantil a custos acessíveis, composto por 24 quartos duplos e dois quartos individuais para pessoas com mobilidade reduzida, disponibilizando de um total de 50 camas no concelho da Horta.
3. Aprovar uma Resolução que prorroga, para o ano de 2024, o programa “Nascer Mais”, alargando-o a todos os concelhos da Região.
Considerando o problema do envelhecimento demográfico, e a consequente desertificação de algumas zonas territoriais, o Governo dos Açores assumiu o compromisso, no seu programa de ação, de criar condições de estímulo à natalidade, de maneira a inverter a tendência de envelhecimento populacional que se tem verificado um pouco por toda a Europa.
Para mitigar esta problemática social e colmatar as clivagens identificadas nas diferentes ilhas, foi criado, em 2022, o Programa “Nascer Mais”, tendo sido prorrogado para o ano de 2023, visando a atribuição de um apoio financeiro, não reembolsável, destinado à satisfação das necessidades de saúde e bem-estar das crianças açorianas nos primeiros momentos de vida.
A implementação deste Programa tem-se revelado um importante instrumento para os jovens que decidiram constituir e/ou alargar a família nuclear, demonstrando o comprometimento do Governo Regional em fomentar políticas públicas, capazes de desenvolver e fortalecer o tecido económico-social da Região Autónoma dos Açores.
Apesar dos resultados almejados nos últimos anos com o Programa “Nascer Mais” serem muito positivos, verifica-se que ainda há um longo caminho a percorrer, no sentido de promover o desejado equilíbrio intergeracional, enquanto fator e medidor de desenvolvimento de uma Região, sendo que, nessa medida, afigurar-se premente a prorrogação do prazo de vigência do Programa “Nascer Mais” para o ano de 2024, e o seu alargamento a todos os concelhos da Região.
4. Aprovar uma Resolução que delega na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a competência para autorizar a despesa e os procedimentos necessários ao desenvolvimento dos projetos e das empreitadas de obras públicas necessários à instalação do hospital modular do Hospital do Divino Espírito Santo.
No dia 4 de maio de 2024, deflagrou um incêndio numa área técnica do Hospital do Divino Espírito Santo, situação que provocou uma disfunção no funcionamento do Serviço Regional de Saúde, tendo sido declarada a situação de calamidade pública regional.
No âmbito das medidas de reparação que se impõem, bem como da reposição do normal funcionamento, quer do Hospital do Divino Espírito Santo, quer do Serviço Regional de Saúde, estão a ser equacionadas as medidas e ações a desenvolver, num quadro de uma visão estratégica, de médio e longo prazo, que permita ter o HDES renovado e cujas valências e capacitação se enquadram na missão e função do Serviço Regional de Saúde.
Deste modo, e tal como já foi anunciado, o Governo dos Açores pretende proceder à instalação de um hospital modular, nos terrenos contíguos ao Centro de Saúde de Ponta Delgada, tendo sido identificada a necessidade de executar diversas empreitadas com várias especialidades, designadamente, terraplenagens, construção de muros de suporte, construção de arruamentos exteriores e acessos pedonais, rede de abastecimento de águas frias, produção de águas quentes sanitárias, gases medicinais e rede de ar comprimido, rede de esgotos residuais, designadamente rede de combate a incêndios, central de energia elétrica e rede de terras, rede de telecomunicações e a iluminação exterior.
Assim, o Conselho do Governo resolve autorizar a realização da despesa e contratação das empreitadas de obras públicas necessárias para que seja possível instalar o hospital modular do Hospital do Divino Espírito Santo, mediante procedimentos de ajuste direto, até ao montante máximo de €3.000.000,00, com os prazos de execução que se revelem adequados, para cada um dos procedimentos em causa, à instalação do referido hospital modular.
5. Aprovar uma Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a proceder à abertura do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas, mediante a realização de concurso público, com vista à execução da empreitada de “Remodelação e Ampliação do Matadouro do Pico”, com preço base estimado de €5.699.070,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, dividido em quatro lotes, com prazo de execução de 17 meses.
Através da Resolução n.º 77/2022, de 6 de maio, foi autorizado que a SRAA, através do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, procedesse à abertura de um procedimento de formação de contrato de empreitada de obras públicas, mediante a realização de concurso público com vista à execução da empreitada de “Remodelação e Ampliação do Matadouro do Pico”.
O preço base estabelecido no referido procedimento pré contratual foi estimado no valor de €4.325.000,00, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com um prazo de execução da obra previsto para 18 meses.
Posteriormente, verificou-se a necessidade de proceder à revisão do projeto de execução, o que determinou a não abertura do procedimento autorizado.
Dada a conjuntura internacional, verificou-se um aumento dos preços dos materiais de construção, a par do aumento da energia e combustíveis e do custo de mão de obra na construção, circunstâncias que se refletem nos custos gerais da construção, e, por conseguinte, no valor do preço base previsto para a construção.
6. Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação valor investimento entre o Governo Regional e a Santa Casa da Misericórdia das Velas.
O contrato de cooperação-valor investimento em causa prevê uma comparticipação financeira num valor até €4.362.562,80, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução de obra de requalificação da Creche e CATL da Santa Casa da Misericórdia das Velas, Ilha de São Jorge.
7. Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação NONAGON – Associação Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel, no montante máximo de €592.000.00, para o ano de 2024.
Este Contrato-Programa tem por objeto regular os termos da atribuição de apoio financeiro, tendo em vista o apoio a atividades de reforço da colaboração e ligação com a comunidade científica e empresarial, à promoção de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e a sua concretização no mundo empresarial, assim como à dinamização e acompanhamento à criação e, ou, ao desenvolvimento de empresas, ao fomento do empreendedorismo e inovação.
O Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel – NONAGON apresenta-se, assim, como hospedeiro de inovação, potenciando a competitividade empresarial na ilha de São Miguel e na Região Autónoma dos Açores, através da disponibilização de serviços de apoio às empresas, bem como pela sua integração em redes e parcerias de I&D, tendo em vista a respetiva projeção nacional e internacional.
8. Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira – PCTTER, Terinov, no montante máximo de €440.000,00, para o ano de 2024.
Importa realçar o enquadramento e a relevância do Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira – PCTTER, com atuação nas áreas da agroindústria, agroalimentar, indústrias culturais e criativas, economia verde e tecnologias da informação e comunicação.
Esta infraestrutura, promotora de interação entre o meio empresarial, instituições de ensino e centros de investigação e desenvolvimento (I&D), assume um papel relevante, possibilitando o intercâmbio científico e facilitando o incremento de sinergias, gerando vantagens e complementaridades que permitem a valorização de resultados e o fomento do empreendedorismo de base científica e tecnológica.
É, ainda, hospedeira de atividades produtivas inovadoras, potenciando a competitividade empresarial na ilha Terceira e nos Açores, através da disponibilização de serviços de apoio à criação e desenvolvimento de empresas, bem como de apoio à sua integração em redes e parcerias de I&D, visando a respetiva projeção nacional e internacional.
9. Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação RAEGE Açores - Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais, para o ano de 2024, consignando a atribuição de uma comparticipação financeira no montante máximo de €400.000,00.
O Programa do XIV Governo dos Açores prevê "Tornar os Açores num ‘Hub’ Atlântico para o Espaço", nomeadamente através do desenvolvimento do “Ecossistema Espacial de Santa Maria”, e dos equipamentos existentes nas Flores, de modo a alavancar o potencial da localização de Santa Maria e do potencial instalado nas Flores, promovendo a inovação, atraindo e fixando empresas e recursos humanos qualificados, que possam alavancar o potencial da Região, fomentando a criação de empregos pela iniciativa privada, num setor de elevada resiliência e valor acrescentado.
Com a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação RAEGE Açores – Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais, para o ano de 2024, pretende o Governo assegurar a cooperação entre ambas as entidades e assim asseverar o desenvolvimento e incremento das atividades científicas e de investigação, garantir os custos operacionais e os investimentos necessários por forma a asseverar o normal funcionamento e operação dos equipamentos da Associação RAEGE Açores, num compromisso da Região para a prossecução do desenvolvimento científico e tecnológico, e de implementação do Plano de Desenvolvimento Científico que permita a obtenção de mais valias para a Região.
10. Aprovar uma Resolução que reconhece o relevante interesse público da Expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho, sita à Canada das Vinhas – Pico Arde, freguesia da Conceição, concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel.
As infraestruturas do projeto de Expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho estão implementadas em área classificada de Reserva Agrícola Regional, devendo, por isso, cumprir com o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional.
Os solos da Reserva Agrícola Regional devem ser exclusivamente afetos à agricultura, sendo proibidas todas as ações que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas, ou que se traduzam na sua utilização para fins não agrícolas, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
É, designadamente, o caso dos empreendimentos e construções de relevante interesse público, que sejam reconhecidas como tal por resolução do Conselho do Governo Regional, e para cujo traçado e localização não exista alternativa técnica ou economicamente aceitável.
11. Aprovar uma Resolução que determina, para o ano de 2024, os montantes a atribuir a cada uma das tipologias de apoio previstas no Regime Jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunidade Social Privada – PROMÉDIA 2020. O valor global de apoio é de 680 mil euros.
12. Aprovar Uma Resolução que autoriza a abertura de um concurso limitado, por prévia qualificação, para a celebração de um contrato de concessão de exploração do espaço destinado a uma loja de produtos originários dos Açores, com a finalidade única e exclusiva de venda e exposição de produtos de origem na Região em Lisboa.
Por via de contrato de sublocação urbana para fins não habitacionais, celebrado a 1 de junho de 2014 com a A.N.P – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., através da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, a Região tomou de arrendamento a fração autónoma “A” correspondente à Loja 14-C sita na Rua Viriato, 14-C, 1050-235 Lisboa, da Loja com uma área de 1000 metros quadrados, que tem vindo a ser sucessivamente renovado.
A 6 de julho de 2015 foi celebrado entre a Região e a Fábrica de Licores Eduardo Ferreira & Filhos, Lda. um contrato de concessão de exploração desse mesmo espaço destinado a uma loja de produtos originários dos Açores, com a finalidade única e exclusiva de venda e exposição de produtos de origem na Região, resultante de um procedimento por concurso limitado por prévia qualificação.
O contrato de concessão de exploração do referido espaço celebrado entre a Região e a Fábrica de Licores Eduardo Ferreira & Filhos, Lda., terminou a sua vigência em 31 de maio de 2024.
Assim, é necessário proceder a novo procedimento de concessão de exploração do espaço em causa e para os mesmos fins.
13. Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à adaptação, para o direito regional, do Decreto-Lei que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, bem como à adaptação do Decreto-Lei que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade do perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.
O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/A, de 2 de fevereiro, e respetiva regulamentação, não transcrevem os novos requisitos dispostos nos dois diplomas acima identificados, tornando-se imperativo atualizar a legislação regional nas matérias em apreço.
14. Aprovar uma resolução que nomeia para o Conselho de Administração da Atlânticoline, S.A. Isabel Alexandra de Melo Quadros Marques Fernandes Dutra, como Presidente, e Ricardo Manuel Soares Batista, como Vogal executivo.
O anterior Presidente do Conselho de Administração, Francisco Duarte da Silva Bettencourt foi nomeado para exercer o cargo de Diretor Regional da Mobilidade, o qual em devido tempo solicitou a renúncia ao respetivo mandato.
Verifica-se, assim, a necessidade de garantir que o Conselho de Administração da Atlânticoline, S.A. tenha plenos poderes de administração para prosseguir a atividade essencial daquela empresa e, por conseguinte, proceder à nomeação do Conselho de Administração, nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público Regional.
15. Aprovar uma Resolução que mandata o representante da Região Autónoma dos Açores na Assembleia Geral da SATA Holding, S.A. para aprovar a composição do conselho de administração da SATA Holding, S.A. bem como mandata o representante da SATA Holding, S.A. nas Assembleias Gerais da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., da SATA Air Açores, S.A. e da SATA Gestão de Aeródromos, S.A. para aprovar a composição dos conselhos de administração de cada uma das empresas atrás referidas.
O novo Conselho de administração da SATA Holding, S.A, integrará Rui Miguel Furtado Coutinho, como Presidente, Sandro Manuel Botelho Raposo e Tiago Alexandre Carvalho dos Santos, como Administradores, e Bernardo António Oliveira e João Crispim Carvalho Lourenço Borges da Ponte, com as funções de Administradores Não Executivo.
16. Aprovar uma Resolução que autoriza a concessão, pela Presidência do Governo, de subsídios e outras formas de apoios financeiros a entidades públicas e privadas, destinados a apoiar ações e projetos de carácter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região.
A aprovação desta Resolução resulta da necessidade de publicar uma nova resolução, tendo como norma habilitante o decreto legislativo regional que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.
17. Aprovar uma Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros, com o limite orçamental de €2.300.000,00, às organizações regionais de carater associativo sem fins lucrativos, que têm como objetivo o desenvolvimento agrícola, agroalimentar ou florestal.
O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2024, autoriza o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do Plano da Região, designadamente nas áreas da agricultura e pecuária.
Reveste-se de crucial importância, para os sectores agrícola e florestal da Região, dar continuidade às medidas de apoio às associações de produtores daqueles setores, cuja atividade é decisiva para o desenvolvimento dos mesmos.
18. Aprovar uma Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros, com o limite orçamental de €1.000.000,00, às organizações regionais do setor cooperativo que integrem nos seus objetivos o desenvolvimento do setor agrícola ou agroalimentar.
A presente Resolução revoga a Resolução n.º 156/2023 de 27 de setembro de 2023, que autorizava a atribuição do montante dos apoios com um limite orçamental de €1.600.000,00.
19. Aprovar uma Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego a conceder subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos que visem a promoção da Região Autónoma dos Açores.
A aprovação desta Resolução resulta da necessidade de publicar uma nova resolução, tendo como norma habilitante o Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.