Na última reunião do Conselho do Governo, foi aprovada a resolução n.º 193/2021 de 10 de agosto, que visa autorizar a atribuição de um apoio financeiro às IPSS e Misericórdias da Região Autónoma dos Açores, para pagamento de despesas em equipamentos de proteção individual, material de higiene/limpeza e reforço da contratação de pessoal devido à Covid-19, realizadas pelas mesmas entre 1 de agosto e 31 de dezembro de 2020.
Este tipo de despesas, realizadas pelas instituições sociais durante o período referido, não tiveram enquadramento legal no âmbito das resoluções n.º 158/2020 de 29 de maio e a n.º 82/2021 de 14 de abril, o que resultou num imediato esforço financeiro na grande maioria das instituições, ao nível da tesouraria.
A Vice-Presidência do Governo, através da resolução n.º 193/2021 de 10 de agosto, veio agora corrigir essa situação, atuando com justiça e solidariedade para com as instituições sociais, que, assim, poderão continuar a prestar serviços de qualidade aos seus utentes, com o necessário desafogo financeiro.
Neste sentido, são elegíveis os pedidos de atribuição de apoio já apresentados ou, a apresentar, até ao dia 30 de setembro de 2021, com registo de entrada na Vice-Presidência do Governo, através da Direção Regional da Solidariedade Social.
Para determinação do valor concreto do apoio a atribuir, são tidos em consideração os comprovativos de despesa apresentados pelas instituições.
A presente resolução caduca a 31 de dezembro de 2021.